Se você tem um filho ou dependente autista e vive em condição de baixa renda social, é possível ter acesso a um benefício mensal que pode transformar a rotina da sua família.
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Trata-se de um benefício assistencial, devido também para as pessoas que nunca contribuíram para o INSS. Isso mesmo, não é necessário pagar o INSS para conseguir o BPC – LOAS, porém, esse benefício não paga 13º salário e não deixa Pensão por Morte
Para ter acesso ao BPC LOAS, a pessoa precisa preencher dois requisitos:
Primeiro: Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que dificulte a interação social e crie barreiras para efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Segundo: Viver em estado de necessidade, pois o Benefício Assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento e nem tê-lo provido por sua família.
O estado de necessidade é verificado de acordo com a renda familiar, que precisa ser de até ¼ de salário mínimo por pessoa (familiar) que reside no mesmo imóvel.
Sim.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que o autismo gere impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena na sociedade e que a família atenda ao critério de renda exigido por lei.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de 1 salário mínimo, destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social. Ele não exige contribuições ao INSS.
Sim.
Não existe idade mínima para o BPC. Crianças e adolescentes com autismo podem ter direito ao benefício, desde que comprovados o impedimento de longo prazo e a condição socioeconômica da família.
Não.
O benefício não está ligado ao histórico de trabalho. O que importa é a condição atual da pessoa com autismo e a situação financeira do grupo familiar.
Em regra, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, a Justiça admite análise mais ampla da realidade da família, considerando gastos com tratamentos, medicamentos e terapias, por exemplo.
Geralmente entram no cálculo: pais, padrastos, madrastas, irmãos solteiros, filhos e cônjuge que moram na mesma casa. Cada caso deve ser analisado com cuidado para evitar erros no pedido.
Sim!
O grau do autismo não é o único fator analisado. O mais importante é demonstrar se o TEA gera limitações reais e duradouras na vida da pessoa e se há vulnerabilidade socioeconômica da família.
Sim.
O pedido exige laudos médicos atualizados, relatórios multiprofissionais e documentos que comprovem o diagnóstico de TEA e os impactos no dia a dia da pessoa.
Sim.
Muitos pedidos são negados por falhas na documentação, avaliação inadequada ou interpretação restritiva da renda familiar. Nesses casos, é possível buscar a revisão ou a via judicial, conforme a situação.
Sim.
Dependendo do caso, é possível apresentar novo pedido ou buscar a análise judicial, onde a situação da pessoa com autismo costuma ser avaliada de forma mais ampla e individualizada.
Dra. Roberta Silveira – Advogada inscrito na OAB/RJ 25.2936
Graduado em Direito pela Universidade do Rio de Janeiro, especialista em Drireito Previdenciário, e com especialização em Direito dos Autistas, tem vasta experiência no acompanhamento de causas previdenciárias e atua na defesa de direitos dos familiares dos autistas, e dos autistas, por todo o Brasil.
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